Investigação da Polícia Federal apura esquema de pagamento de propinas a agentes públicos e políticos
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a liminar da desembargadora federal Cecília Mello, relatora do caso, que já havia negado a concessão de Habeas Corpus ao ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), Paulo Adalberto Alves Ferreira. Ele teve a prisão preventiva decretada pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo na Operação Custo Brasil, desdobramento em São Paulo da Operação Lava-Jato, em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).
A investigação criminal apura envolvimento da empresa Consist Software e do ex-vereador do município de Americana, Alexandre Romano, em suposto esquema de obtenção de vantagens indevidas em prejuízo de particulares. Os recursos teriam como destinação final o financiamento de campanhas políticas de candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT). O paciente é suspeito de receber valores da Consist, por intermédio do escritório de advocacia Portanova Advogados, para custeio de sua campanha à reeleição do cargo de deputado federal.
Para a desembargadora federal Cecília Mello, há elementos que indicam que o Paulo Ferreira se movimentou para interferir no andamento das investigações policiais. “Não vislumbro os fundamentos combatidos como meras conjecturas isoladas, mas demonstram um esforço, ainda que no momento não passível de mensuração, da parte do paciente em interferir no andamento das investigações e, quiçá, mudar seu curso”, apontou.
A relatora entendeu que o decreto de prisão está devidamente motivado e baseado em indícios de autoria e materialidade, e que as medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal não seriam suficientes e adequadas no caso.
“As condições subjetivas favoráveis do paciente não são garantidoras de eventual direito à liberdade, se a manutenção da custódia é medida recomendada por outros elementos dos autos, eis que presentes, por ora, as circunstâncias que autorizaram sua decretação, não obstando, outrossim, novo pronunciamento judicial, conforme novos elementos de prova forem agregados ao corpo da investigação”, finalizou.
Habeas Corpus 0012820-70.2016.4.03.0000/SP
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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