Para magistrados e MPF há fundadas dúvidas sobre a imparcialidade do júri no local em que ocorreu o crime
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) transferiu da 1ª Vara de Dourados (MS) para a Seção Judiciária de São Paulo o julgamento de cinco índios acusados de matar dois policiais civis e deixar um terceiro ferido. Para os magistrados, existem dúvidas sobre a imparcialidade do júri na Seção Judiciária de Dourados.
Segundo a denúncia, em abril de 2006, os índios atacaram, golpearam e assassinaram dois policiais civis e tentaram matar outro, na estrada MS 156, que liga a cidade de Dourados ao distrito de Porto Cambira, no Mato Grosso do Sul.
O pedido de desaforamento do julgamento da ação, que tramitava na 1ª Vara Federal de Dourados, foi feito pela Procuradoria Federal da Fundação Nacional do Índio (Funai), por existir dúvidas acerca da imparcialidade do júri na Seção Judiciária de Dourados.
Ao analisar a questão no TRF3, a desembargadora federal Cecília Mello, relatora do processo, afirmou que o conflito indígena da região, que já resultou em inúmeras vítimas, evidencia uma situação de anormalidade, capaz de comprometer o interesse da ordem pública ou de afetar a imparcialidade do conselho de sentença, o que justifica a mudança do julgamento para São Paulo.
Para a magistrada, a tensão atual e a extensão do conflito na região são comprovadas pelas matérias jornalísticas nacionais e internacionais presentes no processo. Ela também destaca os recentes confrontos ocorridos entre índios e ruralistas, amplamente noticiados, nos dias 29/08/2015, no município de Antonio João/MS, e em 14/06/2016, na fazenda de Caarapó, região sul de Mato Grosso do Sul, ocasiões que culminaram na morte de dois indígenas e vários feridos.
“O conflito pulsante entre índios e não índios no Estado do Mato Grosso do Sul, acirrado pelos fundamentos étnicos, históricos, culturais, econômicos e etc. de ambos os lados, somado à sua repercussão regional, nacional e internacional, permitem e muito bem justificam que o julgamento seja desaforado para Foro não contíguo, onde poderão ser asseguradas todas as garantias necessárias para desejada intangilibilidade do julgamento”, disse a desembargadora federal.
O Ministério Público Federal e o juiz de primeiro grau também se manifestaram pelo deferimento do requerimento de desaforamento do julgamento.
Desaforamento de Julgamento 0009496-09.2015.4.03.0000/MS
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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