TRF3 manteve sentença de pessoa que fraudou documento de idosa com objetivo de obter benefício assistencial/LOAS em troca de pagamento
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou uma mulher por tentativa de estelionato, com objetivo de obter de forma fraudulenta benefício assistencial de amparo social (LOAS) a uma idosa, junto à Agência da Previdência Social (APS) de Diadema/SP, em 2004, em troca de pagamento da primeira parcela do auxílio.
Os magistrados confirmaram a sentença da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP. As provas do processo apontaram para a prática de uma ação de organização criminosa. A ré teria agido com o auxílio de terceiros e uso de documentação falsa para tentar o benefício social.
“Isso revela o preparo para perseverança nas atividades criminosas, não havendo dúvidas quanto ao aparelhamento para a prática reiterada de fraudes e também a maior culpabilidade da ré”, afirmou o desembargador federal Peixoto Júnior, relator do processo.
O fato ocorreu na APS de Diadema. A ré tentou obter para uma idosa, em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vantagem ilícita consistente em benefício assistencial à pessoa idosa, com uso de documento particular falso. Ela havia requerido o benefício como procuradora da vítima.
A perícia comprovou que a ré apresentou declaração fraudulenta assinada por ela e não pela idosa. O documento continha informações falsas de que a vítima estaria separada de fato há quatro anos. O benefício foi concedido, mas a idosa não chegou a recebê-lo, pois suspeitou das irregularidades. Além disso, o crime não se consumou, porque a fraude foi descoberta por servidores do INSS.
A declaração foi comprovada como inverídica, uma vez que a idosa estava, na época dos fatos, casada há mais de 48 anos sem qualquer período de separação. Seu cônjuge, inclusive, é beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição.
O modo de atuação da fraudadora consistia em se identificar para as vítimas como procuradora do INSS, utilizando um crachá. Dizia que já atendia inúmeros idosos que pretendiam receber o auxílio/LOAS. Como forma de retribuição pelo serviço prestado, era acertada a entrega do primeiro pagamento do benefício à fraudadora.
Condenação
A Segunda Turma manteve a sentença de primeira instância, mas substituiu a pena de prisão de dois anos e oito meses por restritivas de direitos na forma de prestação de serviços à comunidade. Também condenou a ré ao pagamento de três salários mínimos em favor da Previdência Social, conforme a periodicidade a ser definida pelo Juízo de Execuções Penais.
Apelação Criminal 0002119-90.2006.4.03.6114/SP
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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