TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

21 / setembro / 2016
DECISÃO GARANTE A PRESIDENTE DE ENTIDADE FILANTRÓPICA RECEBIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO

Liminar entendeu que, por não ser remunerada, atividade não impede a concessão do benefício

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu liminar (decisão provisória) a um desempregado que teve o seguro-desemprego negado por exercer a função de sócio-presidente de uma sociedade.

O autor da ação alegou que a "Augusta e Respeitável Loja Simbólica IX de Julho II" é uma entidade filantrópica e que não remunera seus dirigentes. Por isso, após a demissão do seu trabalho remunerado, não possui renda e precisa do benefício para a sua subsistência.

O magistrado analisou o estatuto social da sociedade e a declaração de imposto de renda do autor da ação e concluiu que, de fato, trata-se de entidade sem fins lucrativos que não paga salário aos seus administradores.

Para o relator, a "verossimilhança do direito invocado" - sinalizada pela análise dos documetnos - e o caráter alimentar do seguro-desemprego permitem a concessão da medida liminar para o pagamento imediato do benefício.

Agravo de Instrumento 5001296-88.2016.4.03.0000 (Processo Judicial Eletrônico)

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 2321 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br