Liminar da Justiça Federal também obriga gestora do HU e União a solicitarem crédito suplementar para as contrações
O juiz federal Fábio Kaiut Nunes, da Justiça Federal de Dourados (MS), concedeu liminar em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que pede a reposição de médicos no Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados e a formalização dos instrumentos jurídicos necessários à sua gestão. A decisão determina a nomeação e contratação de médicos aprovados em três concursos públicos e a rescisão de contratos de cessão de profissionais de outros órgãos ao hospital. Além disso, a gestora do HU deve apresentar ao Ministério do Planejamento pedido de crédito orçamentário suplementar para essas contratações e, a União, enviar ao Congresso Nacional projeto de lei referente a esse crédito.
O MPF ajuizou a ação contra a União, a Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), o Município de Dourados e a Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados (FUMSAHD), objetivando a correção da administração do hospital.
Na decisão, o juiz federal explica que, conforme o artigo 4º, da Lei 8.080/1990, o HU integra necessariamente o Sistema Único de Saúde (SUS) e tem o dever de prestar serviços públicos de saúde. “Para a consecução de tal dever, necessária a contratação de profissionais de saúde, mormente médicos. Considerando que a UFGD, e bem assim a EBSERH como gestora do HU, integram a administração pública federal indireta, estão sujeitas aos preceitos constitucionais estabelecidos à CF, 37, especialmente a obrigatoriedade de contratação mediante concurso público (CF, 37, II)”, escreveu o magistrado.
Contudo, continua o juiz, o MPF demonstrou que o HU, tanto na gestão pela UFGD, desde janeiro de 2009, quanto na gestão da EBSERH, desde 2013, não tem contratado médicos mediante concurso público. Os concursos públicos 08/2013, 13/2014 e 09/2015 promovidos pela EBSERH não resultaram em contratação de médicos para todos os cargos disponibilizados nesses editais.
“Também foi demonstrado pelo Ministério Público Federal que a negativa de tais contratações tem colocado em risco a prestação dos serviços pelo HU, em virtude da execução orçamentária equivocada que a terceirização de mão de obra via FUMSAHD (em contraposição à contratação a partir do concurso público correspondente) imporia à gestão do HU – recursos orçamentários que seriam destinados ao suprimento e manutenção estariam sendo direcionados ao custeio de mão de obra”, destacou o juiz federal.
Os dados trazidos pelo MPF indicam que “o HU se encontra em uma situação orçamentária limite, perante a qual não haveria solução que não a completa formalização e adequação das suas relações jurídicas (orçamentárias e de recursos humanos), sob pena de ser simplesmente determinado o fechamento do hospital”, afirmou Kaiut Nunes. Para ele, a cessão de médicos pelo Município de Dourados e pela FUMSAHD, como vem ocorrendo atualmente, desvirtua a gestão do HU, pois o Município de Dourados já se retirou da gestão desde janeiro de 2009. Além disso, ele entende que a constituição de uma fundação para prestação de serviços de terceirização de mão de obra não é uma das finalidades do Município de Dourados.
Segundo informações prestadas pela EBSERH ao MPF, haveria 70 médicos aprovados em concurso público aguardando nomeação. Por isso, o juiz federal entende que a disponibilização de vagas mediante abertura de concurso público pressupõe que já exista a previsão orçamentária de custeio dessas vagas. “A negativa de tal presunção implicaria na contradição de sequer poder ser aberto o concurso público e publicado seu edital”, concluiu.
A liminar também destaca que há evidências trazidas pelo MPF de que a nomeação e contratação dos médicos aprovados nos concursos públicos “implicariam em adequação orçamentária com a aplicação dos recursos de manutenção onde atualmente se fazem necessários – na manutenção”. Contudo, ressalta que mesmo havendo previsão orçamentária quando da realização do concurso, é necessária a formalização, na forma de lei, do crédito orçamentário específico para redimensionamento das despesas. “No caso da relação jurídica complexa mantida entre UFGD, EBSERH e União, cabe a esta última a iniciativa do projeto legislativo correspondente”, decidiu o magistrado.
“Ainda que a iniciativa do projeto legislativo não possa ser suprida por ato jurisdicional, a determinação de que seja realizada sob pena de multa é objeto jurisdicional possível nos casos em que tal medida se demonstre proporcional e razoável em face do Princípio da Separação dos Poderes”, explicou. Para ele, o caso se enquadra em exceções, com precedentes do Supremo Tribunal Federal, “quanto à necessidade inadiável de efetivação de serviços públicos estabelecidos constitucionalmente”.
O juiz federal concedeu a liminar considerando que ficou demonstrada a situação calamitosa do HU e a viabilidade da contratação imediata dos médicos aprovados em concurso público e necessários à gestão de recursos humanos do hospital. Além disso, entendeu que a situação do HU se agrava dia a dia e haveria indicações de que já no próximo dia 23 de setembro poderia haver interrupção dos serviços, pelo encerramento da atividade de cessão de médicos pela FUMSAHD.
A EBSERH deverá nomear os médicos aprovados nos concursos públicos 08/2013, 13/2014 e 09/2015 no prazo de 5 dias, contados a partir da intimação da decisão, e contratá-los no prazo de 15 dias - ressalvando a hipótese em que o médico recuse a celebração do contrato. A UFGD, a EBSERH, o Município de Dourados e a FUMSAHD terão o prazo de 30 dias para rescindir todos os contratos de cessão de médicos. Em 15 dias, a EBSERH deverá apresentar ao Ministério do Planejamento pedido de crédito orçamentário suplementar necessário para satisfação das contratações determinadas. Já a União deverá, em 30 dias, enviar ao Congresso Nacional o projeto de lei relativo ao crédito orçamentário suplementar.
A multa é de mil reais por dia por médico que deixar de ser nomeado no prazo estipulado e de 100 mil reais pelos atrasos nos pedidos de crédito orçamentário suplementar.
Ação Civil Pública 0003905-68.2016.403.6002
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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