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22 / setembro / 2016
MÉDICO VETERINÁRIO É CONDENADO POR TENTAR EXPORTAR SUBSTÂNCIAS FARMACOLÓGICAS EM GARRAFAS DE CACHAÇA

Material foi apreendido pela alfândega no Aeroporto de Viracopos em Campinas

O desembargador federal Paulo Fontes, da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou a condenação de um médico veterinário que tentou enviar ao exterior substâncias farmacológicas dentro de duas garrafas de cachaça brasileira, emitindo declaração falsa de conteúdo. O magistrado determinou ainda a majoração da pena por concluir que a formação do réu implica maior grau de culpabilidade.

As garrafas foram apreendidas na alfândega do aeroporto de Viracopos em Campinas/SP por suspeita de conteúdo duvidoso. Elas seriam enviadas para a Alemanha e continham declaração de que eram presentes a um amigo, com valor estimado em dez reais e sem destinação comercial.

Contudo, a perícia constatou que, na verdade, as garrafas não continham cachaça, e sim uma mistura de benzoato de benzila, polietilenoglicol e progesterona.

No interrogatório policial, o acusado confessou a falsidade da declaração e explicou que encaminhou as substâncias dentro das embalagens de cachaça para economizar tempo e evitar a burocracia da vigilância sanitária. Esclareceu também que os materiais não são nocivos à saúde, não possuem valor econômico e que seriam remetidas a um amigo que também é veterinário para serem utilizados em pesquisa científica relacionada à reprodução de equinos.

Em primeiro grau, o réu foi condenado por falsidade ideológica, nos termos do artigo 299, do Código Penal. O magistrado havia fixado a pena de um ano de reclusão e 10 dias-multa, substituída pela prestação pecuniária de dois salários-mínimos em favor da União.

Porém, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão visando ao aumento da pena. O réu também recorreu da decisão alegando ausência de prova da autoria delitiva e requerendo ainda a atenuante de confissão.

No TRF3, o desembargador federal Paulo Fontes, relator do acórdão em apelação, confirmou a condenação de primeira instância e afirmou que as provas confirmam, “de forma precisa e harmônica”, a ocorrência dos fatos e a responsabilidade pela autoria dos mesmos.

Majoração da pena

O desembargador Paulo Fontes verificou que o réu é médico veterinário, com doutorado em sua área, tendo participado de diversos projetos de pesquisa científica em sua área de atuação profissional e mantendo contatos profissionais no exterior.

“Este elemento denota o maior grau de culpabilidade do réu, pois sua formação e atuação profissionais indicam que possuía, indubitavelmente, conhecimento a respeito da ilicitude da conduta que praticou”, afirmou o desembargador.

Ele considerou ainda que as circunstâncias do crime revelam que a conduta do réu deve ser reprovada com maior rigor. Segundo o desembargador, a inserção de fármacos em garrafas de bebida alcoólica pode causar risco à saúde pública, especialmente a todos aqueles envolvidos no processo aduaneiro.

Além disso, destacou que os motivos do crime também são torpes, pois a transferência ao exterior das substâncias poderia ter ocorrido dentro da legalidade, bastando, para tanto, a correta obediência aos trâmites aduaneiros.

Assim, ele determinou a majoração da pena-base para um ano e seis meses de reclusão e pagamento de 15 dias-multa e também determinou a substituição por penas restritivas de direitos, consistentes no pagamento de cinco salários mínimos, tendo em vista a capacidade econômica do réu, e prestação de serviços comunitários, à razão de uma hora por dia de condenação, em instituições filantrópicas escolhidas a critério do juízo da execução penal.

Apelação Criminal 0004588-25.2009.4.03.6108/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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