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06 / outubro / 2016
EMPRESAS DE ÔNIBUS É CONDENADA POR DESCUMPRIR ESTATUTO DO IDOSO

Reportagem do TRF3

Está no Estatuto do Idoso que pessoas com mais de 60 anos têm direito de viajar de graça em ônibus interestaduais. Além disso, quando os assentos já estiverem preenchidos, a empresa deve vender o bilhete com desconto de 50%. Mas até hoje, não são raros os casos de desrespeito a esses direitos. Em São Paulo, uma empresa de ônibus foi condenada pelo descumprimento da regra.

Matéria veiculada na TV Justiça em 5 de outubro de 2016.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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