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13 / outubro / 2016
TRABALHADORA QUE TEVE O SEGURO DESEMPREGO SUSPENSO VOLTA A RECEBER O BENEFÍCIO

Reportagem do TRF3

Uma trabalhadora de São Paulo mesmo atendendo a todos os critérios para ter direito ao seguro desemprego teve o pagamento suspenso. Tudo aconteceu, porque ela continuou contribuindo para a Previdência Social, mesmo sem estar com a carteira assinada. A decisão considerou ilegal a suspensão das parcelas.

Matéria veiculada na TV Justiça em 12 de outubro de 2016.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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