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18 / outubro / 2016
JÚRI POPULAR REALIZADO NO TRF3 CONDENA RÉU QUE ASSASSINOU PERITA JUDICIAL

Vítima foi morta enquanto cumpria diligência da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) sediou ontem (17/10) o Tribunal do Júri da 1ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP, formado para julgar um réu acusado de assassinar uma perita da Justiça do Trabalho em 2008. Pela primeira vez, o plenário da corte foi usado para um Tribunal do Júri.

Após mais de 11 horas de julgamento, o Júri condenou o réu a 13 anos e 4 meses de reclusão por homicídio duplamente qualificado, pois o crime teria ocorrido por motivo fútil e com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, baleada pelas costas com três tiros. O réu também foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, e pagamento de multa, pela posse irregular de arma de fogo.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), no dia 18 de dezembro de 2008, a vítima foi ao estabelecimento comercial do acusado para cumprir uma diligência da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Ela havia sido designada como administradora judicial e tinha poderes para analisar documentos e verificar as condições da empresa para o pagamento de uma execução trabalhista.

Testemunhas que estavam no prédio teriam ouvido uma discussão e em seguida o barulho de tiros. Após os disparos que mataram a perita, o réu fugiu. Ele permaneceu foragido por mais de sete anos, sendo encontrado pela Polícia Federal no Mato Grosso do Sul. Segundo a denúncia, a arma utilizada estava cadastrada em nome do acusado, mas sem o registro no Sistema Nacional de Armas - SINARM, caracterizando posse irregular. Em seu interrogatório, o réu afirmou que possuía o revolver para se defender de assaltos em sua loja.

O assassinato foi julgado na Justiça Federal porque a vítima foi morta no exercício de uma função federal, em razão da atividade que ela exercia. O réu, que está preso preventivamente desde março deste ano, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, aguardando detido o trânsito em julgado da sentença.

Ao fixar a pena, o juiz federal Alessandro Diaferia considerou estar presente a atenuante de confissão voluntária do réu. “Não se pode desconsiderar a força de um depoimento que admite a prática de um crime grave, na convicção de qualquer um que seja chamado a opinar (...). A fala do réu vai precisamente ao encontro dos demais elementos de prova produzidos, validando-os plenamente, razão pela qual merece o acolhimento a atenuante pretendida”.

Contudo, o magistrado rejeitou o argumento da defesa de que o réu teria cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima (a perita). “Acolher tal pleito defensivo levaria a invalidar, de modo oblíquo, o veredicto do Conselho de Sentença, que considerou fútil o motivo para a prática delitiva”, afirmou o magistrado.

O júri teve início às 8h30 na Sala de Julgamento do Órgão Especial e Plenário do TRF3 e a sentença foi proferida por volta das 20h.

Processo n.º 0000179-78.2009.403.6181 –íntegra da decisão

 



Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Com informações da JFSP
 

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Email: acom@trf3.jus.br



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