Portaria atende ao disposto no artigo 220 do Novo Código de Processo Civil
A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região disponibilizou no Diário Eletrônico desta segunda-feira (24/10) portaria que regulamenta a utilização do sistema de processo eletrônico no período do recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, e a suspensão dos prazos no período de 07 a 20 de janeiro de 2017. A norma atende ao disposto no artigo 220 do Novo Código de Processo Civil, que determina a suspensão do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Segundo o artigo 1° da Portaria nº 22/2016 não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento no período de 07 a 20 de janeiro de 2017. O parágrafo único do dispositivo destaca que, serão bloqueadas, em todos os Juizados Especiais Federais, as agendas de conciliação, instrução e julgamento, e pauta relacionada a Caixa Econômica Federal, bem como as rotinas de pauta e ata de julgamento das Turmas Recursais durante o período.
Entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, não haverá intimações eletrônicas via portal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. As intimações expedidas durante este período terão a contagem de prazo iniciada após o primeiro dia útil seguinte ao período de suspensão dos prazos, como previsto no artigo 5º da Lei 11.419/06.
As intimações com o prazo iniciado antes do dia 20 de dezembro e que se encerrarem durante o período suspenso também terão o prazo prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Os bloqueios serão realizados pela Divisão de Informática dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, diretamente no sistema.
De acordo com a Portaria, as intimações por publicação, oficial de justiça ou outro meio não serão bloqueadas no sistema, em razão das medidas urgentes.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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