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10 / novembro / 2016
PET SHOP DE SP NÃO É OBRIGADO A TER REGISTRO NO CONSELHO DE MEDICINA VETERINÁRIA

Reportagem do TRF3

Justiça isenta pet shop de São Paulo a ter registro no Conselho de Medicina Veterinária do estado. Como o local só comercializa alimentos, os magistrados entenderam que não eram necessárias a filiação no conselho de classe e a contratação de um médico veterinário para o estabelecimento.

Matéria veiculada em 9 de novembro de 2016.

 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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