PET SHOP DE SP NÃO É OBRIGADO A TER REGISTRO NO CONSELHO DE MEDICINA VETERINÁRIA
Reportagem do TRF3
Justiça isenta pet shop de São Paulo a ter registro no Conselho de Medicina Veterinária do estado. Como o local só comercializa alimentos, os magistrados entenderam que não eram necessárias a filiação no conselho de classe e a contratação de um médico veterinário para o estabelecimento.
Matéria veiculada em 9 de novembro de 2016.

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