A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra cinco pessoas, entre elas o deputado federal Andres Sanches, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após o juiz federal Márcio Assad Guardia ter entendido que é desse tribunal a competência para analisar o caso.
No dia 9 de novembro a denúncia havia sido aceita pela 8ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP. Entretanto, não havia a informação nos autos de que um dos réus era deputado federal e, portanto, teria foro especial por prerrogativa de função. Assim, Marcio Guardia tornou sem efeito o recebimento da denúncia.
Ainda segundo o juiz, a fixação da competência quanto aos demais denunciados sem foro especial “somente poderá ser analisada e decidida pelo STF, a quem cabe avaliar a prorrogação de sua competência em relação a eles”.
Na ação, os réus são acusados de supressão e omissão de tributos federais, mediante omissão de “vultuosa movimentação bancária” efetuada pela empresa Orion Embalagens LTDA. em 2005, no montante de aproximadamente R$ 40 milhões, que gerou um crédito tributário de cerca de R$ 8,5 milhões. Na ocasião, Andres Sanches era um dos administradores da empresa. (FRC)
Processo n.º 0013141-89.2016.403.6181 - íntegra da decisão
Núcelo de Comunicação Social da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo
Esta notícia foi visualizada 1588 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br