Medida está prevista no Código de Processo Civil e na Resolução 244 do Conselho Nacional de Justiça; Recesso forense ocorre entre 20 de dezembro e 6 de janeiro; Suspensão NÃO SE APLICA AOS PROCESSOS CRIMINAIS
Os prazos processuais estarão suspensos na Justiça Federal da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, de acordo com o artigo 220 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e com o artigo 3º da Resolução 244, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa suspensão na contagem dos prazos processuais vale para todos os órgãos do Poder Judiciário do país e não se confunde com o recesso forense.
A resolução do CNJ explica que o período de recesso forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na Lei nº 5.010/1966, e também estabelece a possibilidade de os Tribunais de Justiça dos Estados, pelo princípio da isonomia, a seu critério e conveniência, fixar o recesso pelo mesmo período.
Assim, de acordo com o ato aprovado pelo CNJ, o expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, com o exercício das atribuições regulares dos magistrados e servidores, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões.
Já durante o recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o TRF3 e as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul funcionarão por meio de plantões, de modo a garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional.
Por se tratar de disposição do Código de Processo Civil, a suspensão não se aplica aos prazos criminais, que são regulados pelo artigo 798 do Código de Processo Penal, que estabelece a continuidade de todos os prazos processuais.
Acesse aqui a resolução
http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3201
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Com informações do CNJ
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