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14 / dezembro / 2016
PJe SERÁ OBRIGATÓRIO NA JUSTIÇA FEDERAL EM SOROCABA, OSASCO E BARUERI NO COMEÇO DE 2017

Sistema só não será obrigatório para ações criminais e execuções fiscais

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicou resolução que torna obrigatório o Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas Subseções Judiciárias de Barueri, Osasco e Sorocaba, a partir dos meses de janeiro e fevereiro de 2017. A resolução que prevê a expansão do sistema, assinada pela presidente da corte, desembargadora federal Cecília Marcondes, foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 9 de dezembro de 2016.

A publicação torna obrigatória a utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico na Subseção Judiciária de Sorocaba no dia 9 de janeiro de 2017, para todas as ações, exceto criminais e ressalvadas as execuções fiscais, que terão caráter facultativo.

Em Osasco e Barueri, a obrigatoriedade da utilização do PJe será a partir do dia 6 de fevereiro de 2017, também para todas as ações, exceto criminais e ressalvadas as execuções fiscais, que terão caráter facultativo.

A resolução também prevê a expansão do PJe para execuções fiscais nas Subseções Judiciárias de Araraquara, Jundiaí e Taubaté no dia 9 de janeiro de 2017.

Segundo a resolução, até que norma posterior em sentido contrário seja editada, os embargos do devedor ou de terceiro, dependentes de ações de execução fiscal ajuizadas em meio físico, deverão obrigatoriamente ser opostos também em meio físico.

O prosseguimento da implantação do sistema em todas as subseções dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul é uma das metas da atual gestão do TRF3. Assim que tomou posse na presidência da corte, a desembargadora federal Cecilia Marcondes assumiu o compromisso de acelerar a implantação do PJe, expandido para toda a Justiça Federal da 3ª Região.

Para a magistrada, além de uma exigência da coletividade, o sistema eletrônico é uma forma de acelerar o andamento dos processos.

Resolução PRES 79 de 6 de dezembro de 2016

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Email: acom@trf3.jus.br



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