O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e a Seção Judiciária de São Paulo, considerando a veiculação, pela Revista Veja, edição 2509, de reportagem na qual são mencionados nominalmente três magistrados federais desta Região dentre "os maiores salários do Brasil", vêm a público para esclarecer o que segue:
A Revista Veja e o jornalista responsável pela reportagem acima mencionada faltam com a verdade ao incluir três magistrados vinculados a este Tribunal e a esta Seção dentre os maiores salários pagos a servidores públicos no Brasil.
Regra comezinha do bom jornalismo recomenda que informações sejam checadas antes de serem divulgadas ao grande público, regra esta que, neste caso, foi desconsiderada pela revista e pelo jornalista, medida simples e suficiente para comprovar que os valores apresentados como sendo "supersalário" recebido por magistrados federais desta Região correspondem, na verdade, ao valor equivalente a dois meses de subsídio, além do terço constitucional de férias e outras vantagens devidas aos citados juízes.
O Tribunal e a Seção Judiciária de São Paulo acreditam que a liberdade de expressão e de imprensa constituem garantia constitucional imprescindível para o Estado Democrático de Direito. No entanto, o exercício dessa liberdade deve ser pautado pela responsabilidade dos veículos e profissionais de comunicação, sem o que a cidadania sofrerá pela disseminação de informações mendazes e injuriosas como a que ora se busca corrigir.
O Tribunal e a Seção Judiciária de São Paulo exigem que a verdade prevaleça, mediante reconhecimento formal por parte da citada revista de que promoveu divulgação açodada de dados e nomes de magistrados federais desta Região, sem prejuízo das medidas legais cabíveis na espécie por parte dos próprios juízes vitimados.
Cecília Marcondes
Desembargadora Federal Presidente do TRF3
Paulo Cezar Neves Junior
Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo
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