Presos em flagrante delito deverão ser apresentados à autoridade judicial competente em até 24 horas também no período de 20/12 a 06/01
A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicaram no dia 05/12 Resolução Conjunta sobre a realização de audiências de custódia no período de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017.
A norma determina a realização do procedimento, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Terceira Região, no período de funcionamento do plantão judiciário compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, exceto nos finais de semana.
As audiências deverão ser realizadas de acordo com a Resolução Conjunta PRES/CORE nº 2, de 01 de março de 2016. Pela norma, toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, deve ser obrigatoriamente apresentada à autoridade judicial competente em até 24 horas da comunicação do flagrante e ouvida sobre as circunstâncias da prisão ou apreensão. O procedimento deve atender também à Resolução CNJ nº 213/2015.
Durante a audiência de custódia, o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz pode avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
As audiências de custódia começaram a ser realizadas na Justiça Federal da 3ª Região em março de 2016.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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