Triagem Neonatal Ampliada vai incluir exames para diagnosticar Toxoplasmose Congênita, Deficiência de Glicose-6-Fosfato Desidrogenase (G6PD) e Galactosemia
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União e o Estado de São Paulo implantem solidariamente, no prazo de 120 dias, o serviço de Triagem Neonatal Ampliada na rede pública de saúde do estado de São Paulo, acrescentando ao conhecido “teste do pezinho” exames para diagnosticar a Toxoplasmose Congênita, Deficiência de Glicose-6-Fosfato Desidrogenase (G6PD) e Galactosemia. A decisão foi publicada no dia 20 de janeiro no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.
A turma julgadora determinou ainda que os entes federativos garantam atendimento médico interdisciplinar, medicamentos e eventuais cirurgias corretivas para as crianças diagnosticadas, devendo essa política pública ser incluída em seus planos orçamentários, sob pena de multa diária no valor de R$5 mil.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionou a omissão da União e do Estado de São Paulo em ampliar o diagnóstico para essas doenças, o que estaria contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente e colocando em risco o direito à vida, pois o diagnóstico precoce pela triagem neonatal pode reduzir o número de hospitalizações e óbitos.
A decisão de primeira instância havia indeferido o pedido, sustentando que serviços e benefícios da Seguridade Social não podem ser criados ou ampliados sem respectiva fonte de custeio, não podendo o Poder Judiciário interferir na política orçamentária do Estado.
No entanto, no TRF3, o desembargador federal Marcelo Saraiva, acompanhado por unanimidade pela turma julgadora, deu ganho de causa à apelação do MPF. Ele explicou que a Triagem Neonatal Ampliada não se refere à inovação da medicina, pois a rede particular já realiza essa triagem há muito tempo, já existindo aplicação do referido teste há mais de uma década, e alguns Estados, como Goiás e Santa Catarina, já realizam exames para essas doenças na Triagem Neonatal em rede pública.
Segundo ele, mesmo depois de já reconhecida a eficácia, a importância e a essencialidade da Triagem Neonatal Ampliada, o Estado de São Paulo ainda não realiza os exames da forma devida, “em clara violação à dignidade da pessoa humana”.
Teste do Pezinho
O “Teste do Pezinho” é obrigatório na rede pública de saúde para a detecção das seguintes doenças: Fenilcetonúria, Hipotireoidismo Congênito, Doenças Falciformes e outras Hemoglobinopatias, Fibrose Cística, Hiperplasia Adrenal Congênita e Deficiência de Biotinidase.
Segundo o desembargador, mesmo após a evolução da medicina referente ao diagnóstico de outras doenças por meio da Triagem Neonatal, ainda não se tornaram obrigatórios exames para Toxoplasmose Adrenal Congênita, Glicose-6-Fosfato Desidrogenase (G6PD) e Galactosemia.
Para o magistrado, os documentos juntados aos autos mostram a importância do diagnóstico precoce em triagem neonatal das referidas doenças, cujo exame já possui eficácia comprovada, podendo reduzir o número de hospitalizações e óbitos, assim como as inúmeras consequências das doenças. Ele afirmou que o Estado deve acompanhar a evolução da medicina e que a realização da triagem neonatal ampliada visa à efetivação do direito à saúde e à preservação do direito à vida digna.
Separação dos poderes
O desembargador afirmou ainda que não podem os direitos sociais ficarem condicionados à boa vontade do administrador, devendo o Judiciário atuar como órgão controlador da atividade administrativa. “Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente importantes”.
Para ele, “quando o não desenvolvimento de políticas públicas acarretar grave vulneração a direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição, é cabível a intervenção do Poder Judiciário como forma de implementar os valores constitucionais”.
Ele afirmou ainda que o Estado não comprovou a falta de recursos financeiros para a implantação dessa medida ou que os recursos existentes já estavam alocados para outros direitos fundamentais essenciais.
Assim, “não existe empecilho jurídico para que o Judiciário determine a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, haja vista que não houve comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da União e do Estado”.
O desembargador ainda ressaltou que a ampliação do exame de triagem neonatal poderá constituir uma contribuição expressiva para o progresso da saúde pública, sem representar acréscimo relevante nas despesas do setor. Ao contrário, os benefícios proporcionados pelo diagnóstico e tratamento precoces das moléstias possibilitará maior racionalização dos gastos públicos com a assistência médico-hospitalar e com o tratamento integral da doença.
Apelação Cível 0010114-89.2012.4.03.6100/SP
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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