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23 / fevereiro / 2017
TRF3 RECONHECE TRABALHO DE PEDREIRO EM CEMITÉRIO COMO ATIVIDADE ESPECIAL

Autor trabalhou com exposição a vírus e bactérias

O desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerceu funções de pedreiro de cemitério na Prefeitura Municipal de Catanduva. A natureza especial das atividades foi reconhecida, pois foram desenvolvidas com exposição a vírus e bactérias.

No caso dos autos o autor trabalhou na função no período de 1974 a 16 de fevereiro de 2004. Contudo, só pode ser computado como tempo especial o período até 5 de março de 1997, tendo em vista que, a partir dessa data, a legislação passou a exigir a comprovação da insalubridade do trabalho por meio de laudo técnico. Depois desse período, os documentos trazidos pelo autor não estavam assinados pelo responsável pelos registros ambientais do empregador.

No TRF3, a ação recebeu o número 0008044-54.2013.4.03.6136/SP.

Assessoria de Comunicação do TRF3
 

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Email: acom@trf3.jus.br



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