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09 / março / 2017
Viúva que teve o marido enterrado como indigente tem direito à pensão por morte

Reportagem do TRF3

Para sustentar os filhos, a mulher sacou por nove anos a aposentadoria do marido falecido, e só não precisou devolver os valores ao INSS, porque durante o mesmo período, ela deveria ter recebido a pensão por morte. Para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, as dívidas se compensam.

 

Matéria veiculada em 8 de março de 2017.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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