Desembargadora federal Cecília Marcondes negou pedido da ANAC
A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Cecília Marcondes, indeferiu o pedido de suspensão de execução de liminar ajuizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e manteve decisão da 22ª Vara Federal que ontem suspendeu dispositivos da Resolução ANAC nº 400. Entre outras medidas, a norma permitiria a cobrança de uma taxa extra para o despacho de bagagens pelas companhias aéreas.
Na decisão, a desembargadora federal Cecília Marcondes explicou que o pedido de suspensão de liminar feito ao presidente do Tribunal é uma medida processual de excepcionalidade absoluta. O deferimento do pedido só ocorre se a decisão liminar tiver o potencial de causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Os demais questionamentos devem ser realizados pelos recursos ordinários e não por esse incidente excepcional que é a suspensão de liminar.
A magistrada não entende que a manutenção da norma até então vigente, que assegura há mais de uma década aos consumidores o direito a uma franquia mínima de bagagem, possa ocasionar grave risco de lesão à ordem pública que justifiquem “a excepcional e drástica intervenção da Presidência do Tribunal por meio da suspensão da liminar”. Para ela, apenas uma inviabilização concreta do sistema de transporte aéreo justificaria a suspensão da liminar, o que não ocorre no caso.
A decisão deverá ser publicada no Diário Oficial Eletrônico no dia 16/3/2017.
Já o recurso de Agravo de Instrumento número AI 5001762-48.2017.4.03.0000 ainda não foi apreciado.
SLAT 5001695-83.2017.4.03.0000 (Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela)
Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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