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16 / março / 2017
PREMIADO POR CONCILIAÇÃO EM QUILOMBO, JUIZ FEDERAL PALESTRA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCILIADORES

Homenageado no prêmio “Conciliar É Legal”, do CNJ, Marcelo Lelis de Aguiar, coordenador da Cecon de Sorocaba, falou de sua experiência no quarto dia do treinamento

No quarto dia de atividades do curso “Capacitação de Conciliadores/Mediadores”, organizado pelo Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o público contou com aula ministrada pelo juiz federal Marcelo Lelis de Aguiar, coordenador da Central de Conciliação de Sorocaba.

A palestra tratou sobre a estrutura da conciliação e mediação na Justiça Federal da 3ª Região, o funcionamento, atividades, ações e resultados. O magistrado, inclusive, foi recentemente premiado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por sua atuação. Em dezembro de 2016, recebeu menção honrosa no prêmio “Conciliar É Legal”, na categoria Demandas Complexas, por projeto de desapropriação em área de descendentes de quilombolas na comunidade “Cafundó”, situada em Salto de Pirapora/SP.

Durante a apresentação no curso, o juiz federal ressaltou que estamos vivendo um momento de transição, com o novo Código Civil, no qual a mentalidade jurídica vai ser alterada. Para o magistrado, a cultura da conciliação e da mediação ainda não está presente nas faculdades.

“Nós vamos mudar agora, vamos ver o conflito como uma situação normal do convívio social. A partir desse momento, serão possibilitadas interações entre as próprias partes para que elas cheguem à resolução de seus processos e das suas divergências. Há uma quebra de paradigma a partir do novo código e essa mentalidade é a que prepondera daqui a diante”, enfatizou.

O quarto dia do Curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores também contou com as palestras dos juízes federais Elídia Aparecida de Andrade Correa e Samuel de Castro Barbosa Melo que falaram sobre a atuação do Poder Judiciário e a estrutura da conciliação e mediação de conflitos.

Prêmio

O juiz federal Marcelo Lelis de Aguiar foi responsável por reunir ações que tramitavam na Justiça Federal em Sorocaba que tratavam sobre remanescentes quilombolas que teriam, de acordo com a Constituição Federal, direito sobre a propriedade, entretanto ela havia sido redirecionada para outras pessoas.

“Eram pessoas muito carentes da comunidade, os processos tramitavam muitos anos na Justiça. Juntamos esses processos, levamos para a Central de Conciliação Sorocaba e conseguimos dar um encaminhamento adequado de acordo com o método de resolução de conflitos da conciliação e da mediação. A maior parte dos processos foi resolvida, e o mais importante, as pessoas, simples e carentes, tiveram seu direito reconhecido”, explicou.

A presidente do TRF3, desembargadora federal Cecília Marcondes, disse que o CNJ reconheceu, por meio de um caso tão emblemático, o importante trabalho que o magistrado desenvolve na Cecon de Sorocaba. Ela destacou, também, que a coordenação da desembargadora federal Marisa Santos no Programa de Conciliação da 3ª Região é imprescindível para o cumprimento de metas de produtividade pela Justiça Federal. 
 

ACOM/TRF3

1 e 5 - Participantes do curso de conciliadores e mediadores
2 - Juiz federal Marcelo Lelis de Aguiar, da Central de Conciliação de Sorocaba
3 - Juíza federal Elídia Aparecida de Andrade Correa
4 - juiz federal Samuel de Castro Barbosa Melo
 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Email: acom@trf3.jus.br



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