Para a magistrada, não foi comprovado que havia relação de emprego, e sim de "amor e caridade”
A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que é inviável o reconhecimento do trabalho como empregada doméstica de uma mulher que cuidou do irmão por mais de 40 anos, sem anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a consequente concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Para a relatora, desembargadora federal Marisa Santos, não foi possível concluir pelos depoimentos das testemunhas e provas no processo que houvesse relação de emprego entre os irmãos e sim de “amor e caridade”.
A ação foi ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e no primeiro grau também foi julgado improcedente o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. A autora apelou ao TRF3 afirmando que havia sido contratada informalmente como empregada doméstica pelo irmão em 1967.
Para comprovar a atividade na condição de empregada doméstica, a autora juntou escritura pública de declaração que fizera junto ao 1º Tabelião de Notas de Marília/SP; certidão de interdição do irmão, onde consta como curadora; certidão de óbito do irmão, ocorrido em 24/04/2009; cartão de benefício (pensão por morte) recebido pelo irmão, onde a autora consta como representante; fotos do irmão; recibos de despesas médicas e resultados de exames da autora.
“Não existem nos autos quaisquer provas materiais do vínculo de trabalho para o irmão e extrai-se dos depoimentos que a autora zelava pelo irmão doente, inclusive recebendo o benefício previdenciário, a que ele tinha direito, para adquirir medicamentos e fraldas, cuidando de suas necessidades básicas, mas não é possível inferir que houvesse relação de emprego, e sim de "amor e caridade”, concluiu.
No TRF3, o processo recebeu o número 0000836-65.2011.4.03.6111/SP.
Assessoria de Comunicação do TRF3
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