TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

04 / abril / 2017
TRF3 CONSIDERA ILEGAL RESTRIÇÃO IMPOSTA EM RESOLUÇÃO A CORRETORES DE IMÓVEIS

Conselho Federal obrigava apresentação de certidão de distribuição como condição para a inscrição no órgão regional

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a ilegalidade da exigência de certidão de distribuição como condição para a inscrição de corretor de imóveis no respectivo órgão de classe, conforme imposto pela Resolução 327/92 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci).

O acordão manteve sentença de primeira instância e entendeu que a obrigatoriedade não decorreu de lei, incorrendo a Resolução do Cofeci em vício de ilegalidade ao inovar o procedimento de inscrição. A Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (artigo 5º, inciso XIII).

A irregularidade foi questionada por meio de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em 02/06/2011, com o objetivo de decretar a nulidade do disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso "e", da Resolução Cofeci 327/92 que estabelece requisitos para a inscrição do profissional no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).

Para os magistrados, é incoerente que o ingresso nos quadros dos órgãos de classe seja impedido pela mera existência de inquérito policial, enquanto que o mandato de conselheiro federal ou regional só comporta cassação se houver condenação transitada em julgado a pena superior a dois anos.

“Se a existência de inquérito policial ou administrativo, ou de ação penal sem trânsito em julgado não têm o condão de obstar a inscrição no órgão de classe, muito menos impeditiva é a existência de execução civil, processo falimentar ou títulos protestados, igualmente referidos no art. 8°, § 1°, alínea "e", da Resolução n° 327/92, do Cofeci”, salientou o relator do processo, desembargador federal Antonio Cedenho.

Ao considerar ilegal a restrição disposta pela Resolução, a Terceira Turma do TRF3 também rejeitou a alegação do conselho profissional sobre a ilegitimidade ativa do MPF para a propositura de ação civil pública na defesa de interesses individuais homogêneos que possuam repercussão no interesse público. No caso dos autos, ficou evidente o interesse social da presente demanda na amplitude dos indivíduos afetados.

Apelação Cível 0009073-24.2011.4.03.6100/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 2604 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br