Entrevistas serão realizadas nos dias 25 e 26 de abril
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicou no Diário Eletrônico desta terça-feira (11/04) edital de convocação para a realização da primeira fase da verificação do componente étnico-racial dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) no Concurso Público para servidores do TRF3 e da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
De acordo com a publicação, a avaliação poderá ser realizada em uma ou mais entrevistas, a critério da Comissão de Avaliação constituída pela Portaria 519/2017-TRF3, nos termos da Resolução 89/2017-TRF3. Em caso de necessidade de entrevistas complementares, estas poderão ser realizadas em datas e horários a serem comunicados ao candidato pela Comissão.
A entrevista de avaliação será realizada no Auditório do TRF3, localizado na Avenida Paulista, 1.842, Torre Sul, 25º andar, na cidade de São Paulo/SP, nos dias 25 e 26 de abril, às 14 horas.
A Comissão de Avaliação irá emitir parecer decisivo quanto ao enquadramento do candidato para ocupação de vagas destinadas a pessoas negras, observando-se o fenótipo apresentado pelo candidato, em avaliação pessoal.
Antes da avaliação, o candidato deverá preencher formulário, firmando autodeclaração que represente sua condição étnica. Durante a avaliação, o candidato poderá apresentar a documentação que julgar pertinente, com o intuito de comprovar o seu enquadramento na condição de pessoa negra.
O parecer decisivo da Comissão será emitido com base na percepção de seus membros sobre o fenótipo apresentado pelo candidato durante a entrevista. O candidato será considerado enquadrado na condição de pessoa negra quando pelo menos um dos membros da Comissão decidir pelo atendimento ao quesito fenotípico.
De acordo com o edital, o candidato que não for enquadrado pela Comissão será excluído da lista de reserva a candidatos negros. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. Será excluído do concurso o candidato que não comparecer à entrevista.
O resultado da avaliação será informado pela Comissão ao candidato interessado, bem como serão divulgadas as exclusões da lista de candidatos negros ou do concurso público, conforme item 1.6, Capítulo V, do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2015, e artigos 5º e 7º da Resolução nº 89/2017-TRF3.
Edital
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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