Taxa de evolução de obra é indevida para imóvel com a construção paralisada em SP
Reportagem do TRF3
Em São Paulo, vários compradores de um condomínio localizado em Taboão da Serra continuaram pagando a taxa de evolução de obra, mesmo com a construção parada. Na Justiça Federal uma liminar proibiu a cobrança de juros e mais, outra decisão determinou ainda o pagamento de uma indenização por danos morais.
Matéria veiculada na TV Justiça em 5 de abril de 2017.

Esta notícia foi visualizada 1229 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br
Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br