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06 / abril / 2017
Taxa de evolução de obra é indevida para imóvel com a construção paralisada em SP

Reportagem do TRF3

Em São Paulo, vários compradores de um condomínio localizado em Taboão da Serra continuaram pagando a taxa de evolução de obra, mesmo com a construção parada. Na Justiça Federal uma liminar proibiu a cobrança de juros e mais, outra decisão determinou ainda o pagamento de uma indenização por danos morais.

Matéria veiculada na TV Justiça  em 5 de abril de 2017.

 

 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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