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30 / março / 2017
Decisão acaba com deportação de animais sem certificado internacional

Reportagem do TRF3

Os animais que viajam com seus donos precisam apresentar um certificado zoosanitário internacional. O documento, gratuito, certifica a saúde do animal e impede que o país de destino receba com o visitante, doenças já exterminadas. E quem embarca sem este certificado corre o risco de ter o bichinho deportado. Uma decisão da Justiça Federal em São Paulo determinou: animais que vivem no Brasil e estão retornando sem o documento fiquem em quarentena no lugar da deportação.

Matéria veiculada na TV Justiça em 29 de março de 2017.

 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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