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25 / abril / 2017
TRANSPLANTE MULTIVISCERAL E TRATAMENTO DE MENOR DEVE SEGUIR ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA FEDERAL

Processo foi extinto, porque outra ação, tramitada em vara federal de São Paulo, já havia determinado integral tratamento da criança no Brasil

A juíza federal Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, julgou extinta a ação proposta pela mãe do garoto portador de Síndrome de MMHIS (Síndrome de Megabexiga Microcólon e Hipoperistaltismo Intestinal), por entender que o caso já foi analisado pela 13ª Vara do Fórum, devendo seguir os termos do acordo celebrado em 28 de junho de 2016.

A autora da nova ação requeria que a União Federal custeasse integralmente uma cirurgia de transplante intestinal/multivisceral junto ao Jackson Memorial Medical em Miami, nos Estados Unidos, inclusive com o tratamento de home care que a equipe médica daquele hospital recomendasse.

De acordo com a magistrada da 12ª Vara, o processo foi extinto porque se tratava de um pedido idêntico ao da ação que havia tramitado na 13ª Vara Federal do Fórum: cirurgia no hospital norte-americano. Na ocasião, houve celebração de acordo entre as partes (União e a os representantes do garoto), que garantia o integral tratamento do menor no Brasil. O acordo encaminhava o paciente ao Hospital das Clínicas de Porto Alegre para a realização de reabilitação intestinal. Após o tratamento, os médicos entenderam necessário o transplante multivisceral e indicaram que fosse realizado no Hospital Sírio Libanês, considerado apto para o procedimento.

O menino, atualmente com um ano e cinco meses de idade, é portador de uma síndrome de MMHIS (Síndrome de Megabexiga Microcólon e Hipoperistaltismo Intestinal), a qual é congênita e se caracteriza por uma presença de uma bexiga distendida, intestino fino e sem o peristaltismo.

Ao receber o pedido, a juíza Marisa Cucio intimou a União para se manifestar no prazo de 48 horas, e também pediu informações para o Hospital das Clínicas de Porto Alegre relatar o estado atual de saúde do menor, informando ainda as condições para a realização do transplante, no Brasil e no exterior, bem como quais seriam as condições ideais para o transporte seguro da criança para outro estado e para outro país. Intimou, ainda, o Hospital Sírio Libanês para que informasse sobre a posição do autor na fila transplante multivisceral e todas as informações que entendessem relevantes.

Em sua manifestação, a União alega que o autor da ação não pode presumir que o Hospital Sírio Libanês não tem capacidade técnica para realizar o transplante e afirma que a autorização para o procedimento passou por rigorosa análise do Ministério da Saúde e que o corpo clínico do Hospital Sírio Libanês possui experiência em transplantes pediátricos de órgãos, “o que afasta quaisquer dúvidas acerca da capacitação” da equipe médica.

Acrescenta ainda que, assim como nos casos de transplantes realizados no Brasil, os procedimentos efetuados em Miami também não se verificam como 100% eficazes, de tal sorte que três dentre os cinco brasileiros que foram para Miami faleceram.

Em relatório médico de 10 de outubro de 2016, o Hospital das Clínicas de Porto Alegre já indicava a necessidade de transplante multivisceral do menor no Hospital Sírio Libanês, devido à queda no estado geral de sua saúde, com alterações da função renal e hepática e diante da falência intestinal. Todavia, na ocasião, os pais não quiseram colocar o nome do filho na lista de espera para o transplante no hospital brasileiro, por entenderem que a cirurgia deveria ser realizada nos Estados Unidos, ingressando com a nova ação. Ainda assim, a criança encontra-se inscrita na lista de transplantes desde 17/2/2017.

Segundo a juíza Marisa Cucio, o acordo firmado no primeiro processo “foi devidamente homologado para fins de garantir o integral tratamento do autor, tendo a ação sido extinta” e que, embora constasse do pedido de submissão do menor à cirurgia junto ao Jackson Memorial Medical, isso não foi objeto de acordo na ação.

A magistrada acrescenta que “não cabe ao autor repetir a ação para pleitear o que já havia sido requerido e que resultou em acordo entre as partes, sob pena de afetar a segurança jurídica. O menor está sendo acompanhado pelos melhores especialistas, e segundo informações dos médicos, ganhou peso e melhora física para o transplante, que deverá ser realizado no Hospital Sírio Libanês, com equipe técnica preparada para tanto”. Por fim, afirma que o menor consta da lista de transplante multivisceral com prioridade. (FRC)

Processo 5004634-69.2017.403.6100

Fonte: Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo

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