TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

01 / junho / 2017
JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE R$ 800 MILHÕES DE JOESLEY BATISTA

Decisão é do juiz federal Tiago Bitencourt De David, da 5ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP

A 5ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP determinou, por meio de liminar, o bloqueio de R$ 800 milhões das contas de Joesley Batista, um dos donos da empresa JBS, referente ao suposto lucro obtido com a venda de dólares às vésperas da divulgação da gravação com o presidente Michel Temer. A decisão foi proferida pelo juiz federal Tiago Bitencourt De David em uma ação popular interposta por dois cidadãos.

De acordo com os autores, Joesley e Wesley Batista, bem como os diretores da JBS S.A. e da J&F teriam praticado o crime de insider trading ao utilizarem informação privilegiada para comprar cerca de US$ 1 bilhão às vésperas da divulgação da gravação do diálogo entre Joesley e o presidente da República. Além disso, acusam os réus de venderem o equivalente a R$ 327,4 milhões em ações da JBS no mês de abril, época em que já colaboravam com as investigações. Por fim, sustentam que a empresa obteve um acréscimo superior a 4.000% em seu faturamento graças a créditos concedidos pelo BNDES.

Na decisão, o juiz ressalta que a ação popular representa um instrumento de proteção da moralidade pública e de outros bens constitucionalmente prestigiados e “serve, ainda, à proteção da ordem econômica – em tese afetada pela aquisição de dólares e lucro com a operação em decorrência de informação privilegiada. Note-se, ainda, que a moralidade administrativa e o patrimônio público teriam sido, ao menos em tese, afetados por empréstimos subsidiados pelo BNDES a justificar o crescimento patrimonial exponencial dos réus”.

Os autores haviam pedido liminarmente o bloqueio de R$ 10 bilhões das contas correntes da pessoa jurídica de todos os réus, e, em sede definitiva, postulam o pagamento de R$ 15 bilhões. A decisão, contudo, deferiu parcialmente a tutela para bloquear apenas os valores de Joesley Batista, relativo ao suposto lucro obtido com a venda de dólares. Tiago Bitencourt considerou a necessidade de adotar-se a medida adequada e necessária menos restritiva possível, especialmente diante dos empregos e da aparente solidez das empresas rés.

“Dado o protagonismo aparente do demandado Joesley Mendonça Batista e de sua saída do país, a medida cautelar é contra o mesmo dirigida neste momento inicial, ressalvada a hipótese de fato superveniente que imponha reconsideração e modificação da medida, inclusive para alcançar outros demandados na hipótese de insuficiência patrimonial”, afirma o magistrado.

Ação nº 5007526-48.2017.4.03.6100

Assessoria de Comunicação
(Fonte: JFSP)
 

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 1848 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br