A desembargadora federal Marisa Santos, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e na Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
As atividades do autor não encontravam previsão expressa na legislação como insalubres ou perigosas. Contudo, ele comprovou que trabalhou estando exposto a tensão elétrica superior a 250 volts, bem como a hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, o que caracteriza o trabalho como especial.
No TRF3 o processo recebeu o número Nº 0001972-17.2007.4.03.6183/SP
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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