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14 / junho / 2017
JUSTIÇA FEDERAL OBRIGA UNIÃO A PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA À POPULAÇÃO CARENTE DE CORUMBÁ/MS

Decisão determina que órgão realize estudos para viabilizar convênios ou instalar unidade no município, sob multa mensal de R$ 500 mil

O juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 1ª Vara Federal de Corumbá, no Mato Grosso do Sul (MS), condenou a União a prestar serviço de assistência judiciária gratuita e integral à população carente do município. Para o magistrado, o direito é garantido pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.

Para que o serviço seja prestado, a sentença determinou a criação de uma unidade da Defensoria Pública da União (DPU), além da designação provisória de defensores públicos de outras lotações, realização de convênio com a Defensoria Pública Estadual (DP-MS), com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou outra medida cabível.

O juiz obrigou também que a União realize, no prazo máximo de 12 meses, estudos pertinentes à realidade das Varas Federais de fronteira e à possibilidade de criação de unidade da DPU em Corumbá, para agregar informações e avaliações ao Plano de Expansão e Interiorização do órgão, ou qualquer plano equivalente, mesmo que momentaneamente suspenso.

“O direito fundamental norteador desta demanda consta do artigo 5º, LXXIV, CRFB: o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, ressaltou o juiz.

Histórico

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, em 2010, ação civil pública na Justiça Federal por constatar omissão estatal na prestação de serviço de assistência judiciária pela DPU. Para o ministério Público, a falta de assistência judiciária gratuita pela Defensoria se agravava em virtude da amplitude da população e das comunidades tradicionais do Pantanal/MS, bem como o elevado índice de criminalidade transfronteiriça e de feitos ambientais relacionados ao Rio Paraguai.

A DPU havia alegado que apenas em Campo Grande, capital do Estado, haveria unidade. O órgão estatal havia afirmado ainda que motivações de ordem constitucional, legal impediam a imediata instalação de unidade do órgão, a celebração de convênios. E também que os escassos recursos humanos, administrativos e estruturais não permitiam que a cidade fosse alcançada pela prestação de assistência judiciária gratuita, e que tudo estaria coordenado pela reserva do possível.

Ao atender parcialmente ao pedido do MPF, o juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira determinou que a União pague multa mensal de R$ 500 mil pelo não cumprimento da decisão, com recolhimento do valor ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Na 1ª Vara Federal de Corumbá, o processo recebeu o número 0000308-90.2013.403.6004/MS.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
 

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Email: acom@trf3.jus.br



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