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08 / junho / 2017
Imposto sobre obras de arte importadas como bagagem pessoal é mantido

Reportagem do TRF3

Viajar para os Estados Unidos, na maioria das vezes, é sinônimo de mala cheia e muita compra. Mas, na hora de voltar para casa, é preciso declarar os itens se o valor ultrapassar 500 dólares. Em São Paulo, um empresário burlou essa regra e despachou, como bagagem pessoal, mais de 160 obras de arte importadas e foi multado em um milhão e meio de reais. Ele tentou anular a multa, mas a Justiça Federal confirmou a punição.

 

Matéria veiculada na TV Justiça em 7 de junho de 2017.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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