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25 / maio / 2017
Treinadores de futebol não precisam de registro no Conselho de Educação Física

Reportagem do TRF3

O papel do técnico é fundamental para o desempenho de uma equipe de futebol, mas a discussão se esses profissionais podem exercer a função sem o registro no Conselho de Educação Física teve mais um capítulo. O Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento da Justiça Federal. Desta forma, para exercer o cargo, o treinador não precisa estar inscrito no Conselho de Educação Física.

 

Matéria veiculada na Tv Justiça em 24 de maio de 2017.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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