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27 / junho / 2017
OPERAÇÃO ÁGUAS CLARAS: DECISÃO REVOGA PRISÃO MAS PROÍBE INVESTIGADOS DE EXERCEREM CARGOS, FREQUENTAREM SEDES E SE COMUNICAREM COM DIRIGENTES

Por maioria, 11ª Turma do TRF3 substitui prisão provisória por diversas medidas cautelares

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por maioria, concedeu parcialmente habeas corpus aos investigados na Operação Águas Claras, que estavam presos provisoriamente desde 6 de abril. A decisão substituiu a prisão provisória por diversas medidas cautelares alternativas, estabelecendo proibições aos investigados.

Coaracy Nunes, ex-presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), e os ex-dirigentes Sérgio Alvarenga, Ricardo Moura e Ricardo Cabral ficam totalmente proibidos de exercer cargos em qualquer das pessoas jurídicas investigadas por ligação com o esquema criminoso ou em entidade desportiva que receba recursos públicos ou auxílio estatal.

Além disso, eles não poderão frequentar as sedes ou outros estabelecimentos e imóveis pertencentes a essas pessoas jurídicas ou por elas utilizados.

Os investigados também estão proibidos de estabelecer qualquer comunicação com seus dirigentes e com dirigentes de federações estaduais ligadas à CBDA.

A decisão determinou também que eles sejam monitorados eletronicamente, quando possível.

Relatora do processo, a desembargadora federal Cecília Mello ficou vencida, prevalecendo o entendimento dos desembargadores federais José Lunardelli e Nino Toldo de que as medidas alternativas à prisão são, no momento, suficientes à preservação das investigações e da ação penal iniciada.

O juiz de primeiro grau ainda poderá decretar outras medidas cautelares - que não a prisão –, se entender que sejam necessárias para garantia da ordem pública e da ordem econômica, para conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Email: acom@trf3.jus.br



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