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29 / junho / 2017
TRF3 REVOGA PRISÃO DO EX-DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL PROTÓGENES QUEIROZ

Magistrados converteram as penas restritivas de direito em prestação pecuniária

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (28/6), a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) revogou a ordem prisão contra o ex-delegado da Polícia Federal e ex-deputado federal Protógenes Queiroz, que está asilado na Suíça.

Queiroz foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, tendo a pena privativa de liberdade sido substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Como intimado, não compareceu à audiência, a ser realizada por carta rogatória, teve a prisão decretada.

No TRF3, o ex-delegado requereu a revogação da prisão e a anulação da execução. Argumentou irregularidades na expedição de carta rogatória e necessidade de suspensão do processo por ter ajuizado revisão criminal.

Ao analisar a questão, o relator do voto vencedor, desembargador federal Paulo Fontes, contestou os argumentos apresentados pela defesa de Queiroz. Para ele, a carta rogatória logrou intimar o paciente para a audiência, como provado nos autos. Além disso, segundo o magistrado, o ajuizamento da revisão não implica na suspensão da execução, a menos que tal seja determinado no âmbito da própria ação revisional.

No entanto, Paulo Fontes apresentou outras circunstâncias para conceder o habeas corpus. O magistrado acatou a manifestação do Ministério Público Federal no sentido de converter as penas de prestação de serviços e limitação de fim semana em prestações pecuniárias, em razão do apenado residir em outro país.

“Levando em conta todos esses aspectos e buscando conciliar o interesse da execução com a situação peculiar em que se encontra o paciente, residindo em outro país na condição de requerente de asilo, levando em conta, ainda, o tratamento dado a outro apenado, voto no sentido de converter as penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços e limitação de fim de semana em duas penas de prestação pecuniária, cada qual no valor de 10 salários-mínimos, totalizando 20 salários mínimos (montante fixado para o outro apenado), a ser destinada a entidade beneficente designada pelo Juízo de Execução”, destacou.

Com esse entendimento, o desembargador federal denegou a ordem, nos termos em que foi requerida, mas concedeu o habeas corpus de ofício para determinar a revogação da prisão decretada.

Habeas Corpus 0002824-14.2017.4.03.0000

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Email: acom@trf3.jus.br



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