TRF3 SP MS JEF

acessibilidade

Transparência e Prestação de contas
ícone de acesso à internet Acesso à Internet
Menu

21 / agosto / 2017
TRF3 EDITA SÚMULA SOBRE COMPETÊNCIA DA 3ª SEÇÃO PARA JULGAR AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDO
Corte tem 37 súmulas em vigor, que facilitam o trabalho de magistrados, advogados e jurisdicionados

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibilizou no Diário Eletrônico da última sexta-feira (18/08) a Súmula n° 37, que trata da competência da 3ª Seção para julgamento de ressarcimento de benefício previdenciário indevido: “Compete à 3ª Seção julgar as ações referentes à devolução dos valores recebidos indevidamente a título de benefício previdenciário, independentemente do tipo de ação proposta”.

O precedente da súmula foi o conflito de competência 001271326.2016.4.03.0000/SP, julgado pelo Órgão Especial do TRF3, na sessão do dia 14/09/2016. 

No âmbito da uniformização da jurisprudência, a súmula indica a condensação de séries de acórdãos do mesmo Tribunal, que têm a mesma interpretação. Ela não tem caráter obrigatório, mas persuasivo.

As súmulas podem ser pesquisadas no endereço eletrônico www.trf3.jus.br, em Jurisprudência, ou no link http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=31.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Visitas a notícia

Esta notícia foi visualizada 1344 vezes.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



Compartilhar
Pesquisa de notícias

Dúvidas » Email : acom@trf3.jus.br