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12 / setembro / 2017
DECISÃO DETERMINA SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DE MÃE DE MENOR POR PRISÃO DOMICILIAR

Advogada presa na “Operação Revanche” comprovou estar presente requisito legal que permite a substituição

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a substituição da prisão preventiva por domiciliar a uma advogada detida na "Operação Revanche", realizada pela Polícia Federal em junho, em São Paulo/SP.

Para conceder o habeas corpus, os magistrados levaram em consideração que a presa possui um filho menor de idade, preenchendo o requisito do artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal (CPP). Eles também entenderam que não havia provas de que ela estaria intimidando testemunhas ou, de alguma forma, interferindo na investigação criminal.

A "Operação Revanche" foi deflagrada pela Polícia Federal para investigar as atividades de uma organização criminosa, na cidade de São Paulo, voltada para a prática de contrabando, venda e distribuição de cigarros produzidos no exterior.

“Entendo que a prisão domiciliar revela-se suficiente para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Além disso, a substituição da custódia cautelar pela prisão domiciliar permitirá o convívio da criança menor de 12 anos com a sua genitora, em observância às diretrizes do Estatuto da Primeira Infância”, salientou o desembargador federal relator José Lunardelli.

Habeas Corpus 0003437-34.2017.4.03.0000/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
 

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