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05 / outubro / 2017
JUSTIÇA FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL DECRETA PRISÃO PREVENTIVA DE CESARE BATTISTI

Italiano havia sido preso em flagrante na fronteira com a Bolívia

O juiz federal Odilon de Oliveira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS), converteu em preventiva a prisão de Cesare Battisti. A decisão foi tomada em audiência de custódia realizada na tarde de hoje (5/10). A prisão em flagrante do italiano foi efetuada ontem (4/10) pela Polícia Federal, em Corumbá (MS), quando ele tentava cruzar a fronteira com a Bolívia com 6 mil dólares e 1.300 euros, o que pode caracterizar os crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Há indícios de que Battisti se dirigia à Bolívia transportando valores em moedas estrangeiras superiores à quantidade permitida pela legislação brasileira e sem prévia comunicação à autoridade competente, explicou o magistrado.

“Os depoimentos colhidos na fase policial reforçam os fatos quanto aos indícios da prática de evasão de divisas. Diga-se o mesmo em relação ao indiciamento por lavagem de dinheiro”, disse o juiz.

Odilon de Oliveira explicou que o italiano se encontra no país há anos sob a condição de refugiado.

“Inobstante, não se houve o cuidado e o dever que deveria ter, no país acolhedor, em relação à postura que lhe impõe a legislação brasileira. Seus antecedentes, gravíssimos, impõem a decretação de sua prisão preventiva, essencialmente por conveniência da efetiva aplicação da lei penal”, explicou o juiz federal.

Para ele, o fato de Battisti estar se dirigindo a território estrangeiro, sem autorização do governo brasileiro, como impõe a Lei 9.474/97, deve ser levado em consideração.

“Dirigia-se ele à Bolívia conduzindo razoável quantia em moedas estrangeiras e também diversas bagagens”, completou.

O magistrado acredita que, temendo ser extraditado, o italiano procurava sair do Brasil, já que o governo da Itália insiste na extradição. Considerando esta tentativa de fuga, o juiz federal concluiu que, neste momento, é necessária a prisão preventiva, com o objetivo de assegurar a aplicação da lei penal.

Confira aqui o termo da audiência de custódia.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

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Email: acom@trf3.jus.br



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