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28 / setembro / 2017
Carpinteiro que trabalhava em obra de grande porte consegue aposentaria especial

Reportagem do TRF3

Em São Paulo, um carpinteiro precisou pedir na Justiça que o tempo de trabalho exercido em obras de grande porte fosse considerado especial. Isso porque, o INSS não considera a atividade insalubre. A repórter Letícia Lagoa mostra que o pedido foi acatado pela primeira instância da Justiça Federal de Campinas e confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão, obrigou a Previdência Social a conceder o benefício e pagar o valor retroativo, desde o pedido da aposentadoria.

Matéria veiculada na TV Justiça em 27 de set de 2017

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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