Carpinteiro que trabalhava em obra de grande porte consegue aposentaria especial
Reportagem do TRF3
Em São Paulo, um carpinteiro precisou pedir na Justiça que o tempo de trabalho exercido em obras de grande porte fosse considerado especial. Isso porque, o INSS não considera a atividade insalubre. A repórter Letícia Lagoa mostra que o pedido foi acatado pela primeira instância da Justiça Federal de Campinas e confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão, obrigou a Previdência Social a conceder o benefício e pagar o valor retroativo, desde o pedido da aposentadoria.
Matéria veiculada na TV Justiça em 27 de set de 2017

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