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31 / agosto / 2017
Discotecária comprova trabalho insalubre e tem direito a aposentadoria especial

Reportagem do TRF3

No caso de profissões antigas, que foram regulamentadas há pouco tempo, fica difícil comprovar o trabalho de anos anteriores em locais insalubres. A saída muitas vezes é buscar a Justiça. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu, como especial, o período em que uma discotecária trabalhou numa rádio.

Matéria publicada na TV Justiça em 30 de agosto de 2017.
 

 

 

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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