Italiano foi solto mas deverá comparecer periodicamente ao juízo e não poderá sair da cidade onde reside sem autorização judicial
O desembargador federal José Lunardelli, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu liminar no habeas corpus impetrado em favor de Cesare Battisti, preso na quarta-feira (4/10) ao tentar cuzar a fronteira do país com a Bolívia.
Portando 6 mil dólares e 1.300 euros, o italiano foi preso em flagrante por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ontem, em audiência de custódia, o juiz federal Odilon de Oliveira converteu a prisão em preventiva.
Na liminar concedida hoje, Lunardelli substituiu a prisão preventiva por duas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal: comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades e proibição de ausentar-se da Comarca em que reside.
Habeas Corpus 0003914-57.2017.4.03.0000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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