TRF3 CONFIRMA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS A CESARE BATTISTI
Italiano deverá comparecer periodicamente ao juízo, não poderá sair da cidade onde reside sem autorização judicial e poderá ser monitorado eletronicamente
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve, por unanimidade, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas em favor do italiano Cesare Battisti, preso em flagrante, no dia 4/10, por evasão de divisas e lavagem de dinheiro, ao tentar cruzar a fronteira do país com a Bolívia com 6 mil dólares e 1.300 euros.
O acusado terá que cumprir três medidas cautelares alternativas: comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades, proibição de ausentar-se da comarca em que reside sem autorização judicial e monitoramento eletrônico, caso haja disponibilidade de aparelhos.
No julgamento, os magistrados ponderaram que não está caracterizado o crime de lavagem de dinheiro; que a tentativa de evasão de divisas é um crime não violento; que o acusado poderia sair do país com aquele montante, desde que declarasse os valores à Receita Federal; e que não há relação entre este crime e uma possível extradição do acusado, cuja análise é de competência do Supremo Tribunal Federal. Portanto, os magistrados entenderam que as medidas cautelares são suficientes.
A decisão do relator, desembargador federal José Lunardelli, foi acompanhada, por unanimidade, pelo desembargador federal Nino Toldo e pela juíza federal convocada Giselle França.
Habeas Corpus 0003914-57.2017.4.03.0000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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