Ao contrário do que foi noticiado em alguns sites, o desembargador federal Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), NÃO decretou o sigilo da Operação Lama Asfáltica.
Alguns procedimentos em trâmite na 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS tiveram seu sigilo decretado pelo próprio juiz federal da respectiva Vara. Contra essa decisão, o Ministério Público Federal entrou com os mandados de segurança de números 0004143-17.2017.4.03.0000 e 0003513-58.2017.4.03.0000, que estão sob a relatoria do desembargador federal Paulo Fontes e que deverão ser julgados na sessão ordinária da 5ª Turma do dia 27 de novembro ou 04 de dezembro do corrente ano. Não houve pedido de liminar por parte do Ministério Público Federal nestes mandados de segurança.
O desembargador federal Paulo Fontes somente decretou, no habeas corpus impetrado por Jodascil Gonçalves Lopes e João Paulo Calves, o sigilo de documentos fiscais, como determinado por lei. Mesmo em relação a este processo, o desembargador determinou desde o início que as decisões fossem publicadas na imprensa oficial, bem como autorizou o acesso das partes a todos os documentos, inclusive do Ministério Público Federal.
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Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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