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20 / outubro / 2017
Passagens de ônibus interestaduais e internacionais não podem ser vendidas com seguro viagem

Reportagem do TRF3

Com poucos centavos cobrados ilegalmente, durante mais de uma década, empresas de ônibus interestaduais e internacionais aumentaram o faturamento às custas dos passageiros. Isso porque, juntamente com o bilhete era vendido o seguro facultativo, muitas vezes sem o conhecimento de quem estava comprando. Depois de uma conciliação realizada na Justiça Federal em São Paulo, a venda do seguro com a passagem foi proibida em todo o país e está sendo fiscalizada pela União.

Matéria veiculada na TV Justiça em 19 de outubro de 2017.

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Email: acom@trf3.jus.br



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