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04 / dezembro / 2017
CNJ MANTÉM EM VIGOR RESOLUÇÃO DO TRF3 SOBRE VIRTUALIZAÇÃO DE PROCESSOS FÍSICOS

OAB havia questionado ato que transfere às partes dever de inserir no PJe processos em grau de recursos ou em cumprimento de sentença

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou liminar em Pedido de Providência proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo – contra a Resolução PRES nº 142 de 2017 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe sobre a virtualização de processos judiciais iniciados em meio físico.

A resolução do TRF3 estabelece dois momentos processuais para inserção no sistema PJe desses processos: remessa dos autos ao Tribunal para julgamento de recurso de apelação ou reexame necessário; e início do cumprimento da sentença.

A OAB entende que a resolução é ilegal, pois determina que as partes digitalizem esses processos, sob pena de “acautelamento em secretaria no aguardo do cumprimento do ônus”, transferindo, assim, dever que seria do Poder Judiciário.

O CNJ rejeitou, porém, o pedido de liminar, pois entendeu que os atos administrativos são revestidos de legalidade e legitimidade, demandando prova robusta em sentindo contrário ou flagrante ilegalidade para a desconstituição em análise liminar, o que não conseguiu demonstrar a OAB.

Além disso, o CNJ afirmou que, em situação semelhante, já havia se pronunciado no sentido de que a distribuição do ônus de digitalização dos autos entre o Poder Judiciário e as partes se mostra em consonância com o princípio da razoabilidade.

Ressaltou ainda que a resolução do TRF3 está vigor desde outubro de 2017, “tendo decorrido razoável lapso temporal até a propositura do presente feito, para a concessão de tutela de urgência, sob o fundamento de risco de demora”.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Email: acom@trf3.jus.br



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