Índios poderão permanecer provisoriamente em área apontada pela Funai como terra indígena
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou hoje (05) três agravos de instrumento interpostos contra decisão da 2ª Vara Federal de Dourados que havia determinado a reintegração do espólio de Atílio Torraca Filho na posse da Fazenda São José, situada no município sul-mato-grossense.
Na sessão de hoje, o colegiado manteve decisões do relator que havia concedido a antecipação da tutela recursal em 6 de abril de 2015 para suspender o cumprimento do mandado de reintegração de posse. Os recursos foram interpostos pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pela Comunidade Indígena de Pacurity.
Já o agravo da União foi julgado prejudicado. Com o objetivo de garantir a reintegração na posse, a 2ª Vara de Dourados havia determinado o pagamento de aluguel da terra, sob pena de sequestro de verba pública e de apuração de responsabilidade do ministro da Justiça. Essa determinação também foi considerada prejudicada.
Agravo de Instrumento 0000086-24.2015.4.03.0000
Agravo de Instrumento 0001275-37.2015.4.03.0000
Agravo de Instrumento 0001430-40.2015.4.03.0000
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Esta notícia foi visualizada 1381 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br