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16 / fevereiro / 2018
LIMINAR QUE PROÍBE MOVIMENTOS SOCIAIS DE INVADIR SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA É PRORROGADA

A 5ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP prorrogou para este fim de semana a proibição que o Movimento Social UNC - União Nacional Camponesa e a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares – CONAFER invadam a sede da Superintendência do Incra no estado de São Paulo, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil no caso de descumprimento. No feriado de Carnaval a mesma proibição já havia sido imposta.

Segundo a decisão, a Polícia Federal deverá designar dois agentes para resguardar o edifício e seus bens móveis, e impedir eventual tentativa de invasão pelos réus, devendo manter viatura no local durante o período.

De acordo com o Incra, o prédio já havia sido invadido no período de 7 a 10 de janeiro, quando foi constatada a ocorrência de furtos de diversos bens móveis pertencentes ao Instituto, aos servidores públicos e aos funcionários terceirizados. Afirma, ainda, que houve convocação, por meio das redes sociais, para nova invasão ao edifício, durante o denominado “Carnaval Vermelho”.

“Cumpre ressaltar a ilegitimidade das invasões de prédios públicos, por integrantes de movimentos sociais, em face da impossibilidade do exercício de posse, ainda que temporária, por manifestantes em imóveis públicos, de modo a obstar ou dificultar o exercício da posse e das finalidades próprias do seu titular, no caso concreto a Superintendência do INCRA em São Paulo, ocasionando, inevitáveis danos ao patrimônio público”, afirma a decisão. (FRC)

Processo n.º 5003348-22.2018.403.6100

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo

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Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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