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14 / maio / 2018
TRF3 DISPONIBILIZA TUTORIAL PARA IMEDIATA ADESÃO AO BANCO NACIONAL DE MONITORAMENTO DE PRISÕES – BNMP 2.0

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibilizou tutorial a magistrados e servidores para acesso e cadastro de presos provisórios e definitivos no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que integra informações da população carcerária em âmbito nacional.

Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da Justiça Federal da 3ª Região, o desembargador federal Fausto De Sanctis, para viabilizar a implementação integral do registro, solicitou aos diretores das varas criminais e de execução criminal que, até o dia 16.05.2018, efetuem no BNMP 2.0 o cadastramento dos presos provisórios e definitivos, concernentes aos inquéritos e processos criminais em curso.

O CNJ estabeleceu o dia 23 de maio como prazo para que todas as unidades judiciárias com competência criminal na Justiça Federal da 3ª Região alimentem o banco com as informações acerca de sua população carcerária.

O BNMP 2.0 permitirá que qualquer cidadão acompanhe o cumprimento de mandados de prisão e alvarás de soltura dos detentos do país em um único sistema, alimentado pelo Poder Judiciário de cada localidade. Ele foi desenvolvido para substituir o Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP 1.0., implementado pelo CNJ em 2011 e já integrado em todos os tribunais.

No novo mecanismo, cada preso receberá uma identificação e, a partir desse número, será possível rastrear pelo BNMP 2.0 a trajetória dessa pessoa pela justiça criminal e pelo sistema prisional. A nova versão vai propiciar o controle do cumprimento das ordens de prisão e soltura em âmbito nacional e em tempo real, criando um Cadastro Nacional de Presos.

Além de permitir a análise da quantidade real de pessoas dentro das cadeias, o BNMP 2.0 vai proporcionar estatísticas mais confiáveis sobre o sistema carcerário e fornecer informações úteis, como, por exemplo, se um acusado já teve algum registro de prisão em outro estado.

Outra vantagem do novo observatório digital inclui uma funcionalidade que permite às vítimas de um crime monitorar em tempo real o andamento do processo de seu agressor.

Por ora, o sistema BNMP 1.0 deve continuar sendo utilizado, já que é o sistema disponível para consulta pelos órgãos de segurança pública. Concomitantemente, de acordo com um cronograma pré-estabelecido, o BNMP 2.0 deve ser alimentado até que futuramente substitua integralmente o sistema antigo.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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Email: acom@trf3.jus.br



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