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20 / julho / 2018
3ª VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE DETERMINA PRISÃO PREVENTIVA DE EX-GOVERNADOR DO MATO GROSSO DO SUL E DE SEU FILHO

Além da prisão de André Puccinelli e André Puccinelli Júnior, juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira determinou a do advogado João Paulo Calves

A 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS) acolheu parcialmente representação do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a prisão preventiva do ex-governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, de seu filho, André Puccinelli Júnior, e do advogado João Paulo Calves.

Réus e investigados em ações penais decorrentes da Operação Lama Asfáltica, eles tiveram suas prisões decretadas com base na continuidade e operatividade dos crimes de lavagem de dinheiro. Com relação ao ex-governador e seu filho, a prisão preventiva foi determinada, ainda, para fins de garantia da instrução criminal, em razão de ocultação de provas.

A Operação Lama Asfáltica consiste em seis ações penais já ajuizadas e com denúncia já recebida, sendo cinco as fases deflagradas : Pilar de Pedra, Fazendas de Lama, Aviões de Lama, Máquinas de Lama e Papiros de Lama.

De acordo com as descrições trazidas pela Polícia Federal e pelo MPF, a operação investiga e coleta elementos de prova contra uma possível organização criminosa estruturada, envolvendo altos empresários e políticos do Mato Grosso do Sul. A acusação afirma que a organização se dedica à corrupção passiva em larga escala, por meio de fraudes em obras públicas, em particular em rodovias, e fraudes na concessão de benefícios fiscais a frigoríficos, que teriam provocado prejuízo aos cofres públicos da ordem de centenas de milhões de reais.

Além disso, envolve mecanismos de lavagem de ativos bastante diversificados, tais como escamotear a propriedade de fazendas, aviões ou máquinas agrícolas, e fazer uso de inumeráveis empresas para a lavagem de ativos.

Segundo a decisão do juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, a Controladoria-Geral da União, cruzando dados coletados pela Polícia Federal e pela Receita Federal, em especial documentos apreendidos em buscas e apreensões, bem como elementos bancários e fiscais coletados na 5ª fase da operação (Papiros de Lama), detectou que um instituto de ensino jurídico seria usado para o cometimento de lavagem de ativos, através da mescla de recursos lícitos e ilícitos que não eram distribuídos aos sócios nominais, mas vertidos em contas de investimento e na compra de papéis da própria empresa junto ao mercado financeiro.

O instituto pertenceria ao filho do ex-governador, que usaria João Paulo Calves como “testa de ferro”, segundo a CGU, para os atos de lavagem.

Com a representação do MPF, vieram elementos de que André Puccinelli e André Puccinelli Júnior agiram para esconder documentação pessoal do ex-governador, em caixas de papelão, em quitinetes localizadas no bairro popular do Indubrasil, na zona periférica da cidade de Campo Grande, como declarações de imposto de renda, quadros, maquetes e documentos de transação de gado e compra e venda de safras agrícolas.

A documentação segue em análise, mas a PF detectou que contém indicativos seguros de superfaturamento de operações em safras e venda de “gado de papel”, o que poderia revelar novos mecanismos de lavagem referentes à 2ª fase da operação, chamada Fazendas de Lama, linhas investigativas com as quais a Polícia Federal e o Ministério Público Federal não vinham trabalhando.

Toda essa documentação foi encontrada em quitinete com infiltrações aparentes, pertencentes a uma pessoa sem vínculo direto com André Puccinelli, em caixas de papelão empilhadas de forma descuidada, o que é incompatível com a guarda e preservação documental, a corroborar que fora ali armazenado às pressas, destacou a decisão.

Processo nº 0001188-21.2018.403.6000

Acesse aqui a íntegra da decisão.

 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
 

 

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Email: acom@trf3.jus.br



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