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24 / julho / 2018
DESEMBARGADOR FEDERAL NEGA LIMINAR EM HABEAS CORPUS DE EX-GOVERNADOR DE MATO GROSSO DO SUL

André Puccinelli, André Puccinelli Filho e João Paulo Calves continuam presos preventivamente

O desembargador federal Maurício Kato indeferiu a concessão de medida liminar no habeas corpus impetrado em favor de André Puccinelli, André Puccinelli Filho e João Paulo Calves, presos preventivamente na última sexta-feira. O magistrado atua em substituição regimental ao relator do caso, desembargador federal Paulo Fontes, que se encontra em férias.

Réus e investigados em ações penais decorrentes da Operação Lama Asfáltica, os pacientes do habeas corpus tiveram suas prisões decretadas para garantia da ordem pública, em razão de continuidade e operatividade dos crimes de lavagem de dinheiro. Com relação a Puccinelli e Puccinelli Filho, a prisão preventiva foi determinada, ainda, para fins de garantia da instrução criminal, em razão de ocultação de provas.

Segundo a decisão do juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, a Controladoria-Geral da União (CGU), cruzando dados coletados pela Polícia Federal e pela Receita Federal, em especial documentos apreendidos em buscas e apreensões, bem como elementos bancários e fiscais coletados na 5ª fase da operação (Papiros de Lama), detectou que um instituto de ensino jurídico seria usado para o cometimento de lavagem de ativos, através da mescla de recursos lícitos e ilícitos que não eram distribuídos aos sócios nominais, mas vertidos em contas de investimento e na compra de papéis da própria empresa junto ao mercado financeiro.

O instituto pertenceria a Puccinelli Filho, que usaria João Paulo Calves como “testa de ferro”, segundo a CGU, para os atos de lavagem.

Com a representação do Ministério Público Federal (MPF), vieram elementos de que André Puccinelli e André Puccinelli Júnior agiram para esconder documentação pessoal do ex-governador, em caixas de papelão, em quitinetes localizadas no bairro popular do Indubrasil, na zona periférica da cidade de Campo Grande/MS, como declarações de imposto de renda, quadros, maquetes e documentos de transação de gado e compra e venda de safras agrícolas.

Alegam os impetrantes do habeas corpus que os documentos apreendidos na quitinete não evidenciam ocultação de provas e que não seriam de interesse para a investigação da Polícia Federal. Ressaltam que seriam arquivos antigos e, ainda, que seria mera coincidência o fato de o guardião de tal acervo ser o pai de um empregado antigo do Instituto Ícone.

Para a defesa, as prisões foram decretadas às vésperas de uma convenção partidária, o que seria “no mínimo estranho”, considerando que André Puccinelli , ex-governador do Estado de Mato Grosso do Sul, é pré-candidato a um novo mandato.

Contudo, na análise sumária que é própria da apreciação do pedido liminar, o desembargador federal Maurício Kato entendeu que a decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes está fundamentada em elementos que, ao menos por ora, indicam a necessidade da prisão e, por isso, não contém ilegalidade.

“Havendo, portanto, os requisitos para a segregação dos pacientes, não há que se falar, nesse momento, na suficiência das medidas cautelares diversas da prisão”, concluiu o magistrado.

Habeas Corpus 5017161-83.2018.4.03.0000

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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