Desembargadora Federal Therezinha Cazerta responde a ofício da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul
Integração, governança colaborativa, economia, inovação e segurança. Essas são algumas das principais vantagens do Processo Judicial Eletrônico (PJe), destacadas pela Desembargadora Federal Therezinha Cazerta sobre o sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais na Justiça Federal da 3ª Região.
Consultada pela Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul, a Presidente do TRF3 esclareceu que o PJe nasceu na própria Justiça Federal, em projeto comandado pelo Conselho da Justiça Federal. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) optou por levá-lo a todo o Poder Judiciário, assumindo a incumbência de centralizar o seu desenvolvimento e implantação.
Na Justiça Federal da 3ª Região, a implantação do PJe se deu de forma planejada e progressiva, começando por uma subseção, em agosto de 2015. Desde então, o sistema avançou paulatinamente, tanto nas matérias quanto nas classes processuais, até atingir todas as subseções, no ano de 2017. Até o presente momento, mais de 350 mil processos já foram distribuídos, sendo, aproximadamente, 83% desse total em primeiro grau e o restante no Tribunal.
A Presidente do TRF3 ressaltou serem compreensíveis os anseios por novas funcionalidades, por se tratar de sistema novo e em constante evolução. Nesse sentido, salientou a importância de o PJe ser fruto de uma rede de governança colaborativa, política pública pela qual o desenvolvimento não fica restrito a apenas um órgão, podendo ser aproveitada toda a equipe de Tecnologia da Informação de diversos tribunais, em prol do bem comum.
A magistrada destacou que as demandas são trazidas tanto por unidades internas do Judiciário quanto por órgãos externos e que o aprimoramento do sistema é constante e devidamente trabalhado com o corpo técnico do CNJ.
Como exemplo, citou pedido do Ministério Público Federal de adoção de uma extensão de navegador para melhorar o upload de documentos aos processos, funcionalidade que já foi encaminhada para aprovação pelo CNJ. Esse fato ilustra bem a rede de governança colaborativa: a ideia partiu do MPF de São Paulo, decorrendo de ferramenta desenvolvida por servidor do MPF da Bahia, e, sendo aprovada, resultará em benefícios para todos os usuários externos.
Outra vantagem do PJe é a sua integração com outros sistemas, como com o da Polícia Federal – neste caso, desenvolvida pelo TRF5. Além disso, a magistrada salientou que, em atenção ao princípio da eficiência, o Tribunal de Contas da União recomendou a integração das bases de dados dos sistemas eletrônicos da Justiça Federal. O TCU entende que a migração dos sistemas federais para o PJe contribuirá para a prevenção de litispendência e facilitará a pesquisa processual.
Ademais, frisou que a rede de governança colaborativa reflete diretamente no orçamento da Justiça. Isso porque o PJe, além de gratuito, tem a vantagem de ter seu desenvolvimento compartilhado entre vários Tribunais, fato que resulta em economia de recursos, visto que os progressos obtidos em uma Corte podem ser aproveitados por todos os órgãos usuários do sistema.
Vale destacar, também, que o PJe se baseia em estruturas modernas de gestão, em que as solicitações e os desenvolvimentos são previamente validados por um Comitê Gestor, buscando manter a unicidade do sistema. Na prática, significa dizer que um usuário do sistema no TRF1 se encontra apto a utilizar o sistema no TRF3, e vice-versa, aumentando a curva de aprendizado desses usuários e garantindo uma política de coesão no Judiciário.
A segurança quanto aos atos produzidos e aos dados existentes no sistema é outro motivo que justifica a adoção do PJe, visto que, além do acesso por usuário e senha, requer a certificação digital para a assinatura de documentos e de atos judiciais. O documento assinado com certificado digital identifica inquestionavelmente o seu titular, no meio eletrônico, devido a rigoroso processo de emissão, no qual há o comparecimento para comprovação de informações prestadas quando da solicitação, além de cruzamento dos dados com a base da Receita Federal.
A Presidente do TRF3 lembrou, ainda, que a atual versão 2.0 do sistema PJe é totalmente inovadora, desenvolvida em “Angular JS”, a mesma tecnologia utilizada pela Google na confecção de seus sistemas, aplicativos e páginas. Essa plataforma traz facilidade de codificação e aumento de produtividade no desenvolvimento; tem a maior parte de seu código escrito de forma a atender à lógica de negócio; é de fácil manutenção; além de apresentar facilidades de criação e de desenvolvimento independente de componentes e de criação de novos frameworks.
Importante observar também que, em julho de 2017, o Tribunal Superior Eleitoral contratou uma auditoria externa no sistema alternativo pretendido pelo MPF de Mato Grosso do Sul. O relatório foi conclusivo em evidenciar as dificuldades daquele sistema em relação à quantidade de materiais de apoio, documentação, treinamento, suporte ao desenvolvedor, padrões de design de software e orientação a objetos (padrão de desenvolvimento) e ausência de padrões de uso de ferramentas e metodologias de trabalho.
Todos esses aspectos levaram o TSE a reforçar a opção pelo PJe, revelando-se, portanto, ser a sua adoção a providência que, além de determinada por norma do CNJ, melhor atende a uma conjunção de diversos fatores, técnicos, políticos e administrativos, inerentes ao funcionamento do Poder Judiciário.
A Presidente do TRF3 ressaltou que quaisquer sistemas informáticos são desenvolvidos à medida de sua implantação, pois é a própria utilização do usuário que oferece subsídios para o seu aperfeiçoamento. Essa característica inviabiliza a construção de um sistema absolutamente pronto, que atenda, de início, a todas as complexas necessidades do processamento eletrônico.
A Desembargadora Federal Therezinha Cazerta concluiu enfatizando que, tanto no TRF3 quanto nos demais órgãos do Poder Judiciário que adotam o Processo Judicial Eletrônico, é evidente o contínuo movimento de aperfeiçoamento do sistema, ao qual se têm dedicado os atores processuais, inclusive o próprio Ministério Público Federal.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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